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Cidadania e Justiça

INSS libera adiantamento para segurados da região serrana do RJ a partir desta segunda

por Portal Brasil publicado: 07/02/2011 16h39 última modificação: 28/07/2014 14h55

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes em municípios do Rio de Janeiro em estado de calamidade pública podem optar pelo adiantamento da renda mensal a partir desta segunda-feira (7). Para solicitar o benefício não é preciso ir a uma Agência da Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento. 

O direito de opção estará disponível por 60 dias, contados a partir do dia 7 de fevereiro. O adiantamento da renda será possível a 138.128 beneficiários de um total de R$ 113.437.278,85. Durante os cinco primeiros dias de vigência da medida, o atendimento nos bancos se dará, preferenciamente, de acordo com cronograma disponível no site do Ministério da Previdência Social.

Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis. 

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção. No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda. 

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio. Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. 

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública. 

Mais informações podem ser obtidas através da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

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