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Cidadania e Justiça

Seminário no Rio de Janeiro quer alertar Justiça para direitos homoafetivos

por Portal Brasil publicado: 23/03/2011 17h46 última modificação: 28/07/2014 14h57

Buscando evidenciar a ausência de leis e difundir medidas que possam assegurar aos casais homossexuais o direito de casar, de constituir uma família e de adotar uma criança, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro organizam o 1º Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. O evento começou nesta quarta-feira (23) e se estende até sexta-feira (25). 

A ideia é esclarecer advogados e juristas sobre jurisprudências (decisões judiciais acatadas anteriormente em casos semelhantes) que podem ser utilizadas para provar a constituição de uma família, já que casais homossexuais não podem formalizar uma união civil. 

"Nossa orientação é para que todos os casais homoafetivos que tenha a intenção de provar a sua união futuramente, para os direitos que forem, façam em cartório uma escritura declaratória”, explicou a advogada Raquel Castro, presidente da Comissão de Direitos Homoafetivos da OAB-Rio. "É desejável também um testamento conferindo o direito de herdeiro", completou. 

Sem leis específicas que tratem temas como a união estável e a adoção nas relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo, a advogada avalia que cabe ao Judiciário garantir direitos. "Quando falamos sobre ausência de lei, não significa ausência do direito. O julgador não pode se negar a julgar uma demanda social. Não é fechando os olhos que a questão deixa de existir." 

Entre os principais temas de debate no congresso - que serão transmitidos ao vivo do prédio da OAB no Rio pela internet - estão a adoção, a reprodução assistida, o direito sucessório, a criminalização do preconceito contra os homossexuais, além do bullying e do assédio nas relações de trabalho. 

O evento é coordenado pela desembargadora aposentada e advogada Maria Berenice Dias. Especialista na questão, ela autorizou duas mulheres que viviam em regime de união estável a registrar a filha com o nome das duas mães.
 

Fonte:
Agência Brasil

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