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Cidadania e Justiça

ANS abre consulta sobre manutenção de plano de saúde para demitidos e aposentados

por Portal Brasil publicado: 15/04/2011 16h03 última modificação: 28/07/2014 14h58

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia, na próxima terça-feira (19), uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação dos artigos da Lei 9.656/98, que tratam do direito de permanecer com o plano de saúde após a aposentadoria ou demissão sem justa causa.

A lei já assegura aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral.

Os artigos estão regulamentados pelas Resoluções Consu 20 e 21, de 7 de abril de 2009, e pela Súmula Normativa nº 08, de 27 de junho de 2005. No entanto, a partir de demandas recebidas pela ANS, foi constatada a necessidade de rever a definição de alguns conceitos e elaborar nova regulamentação sobre o tema.

Com a finalidade de debater os pontos que deveriam ser abordados pela resolução normativa, foram realizadas quatro reuniões com a participação de representantes de operadoras de planos de saúde, empregadores e consumidores, no período de julho a outubro de 2010.

Dentre os pontos omissos ou controvertidos das Resoluções Consu 20 e 21, que necessitavam de análise e definição para assegurar a efetividade das garantias previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, destacam-se: a definição de “contribuição” que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias da lei; da expressão “mesmas condições de cobertura assistencial” prevista no caput dos artigos 30 e 31 da lei; as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos; entre outras.

Toda a sociedade poderá participar da Consulta Pública 41. Os interessados deverão enviar contribuições exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da ANS, no período de 19 de abril a 18 de maio.

 

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

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