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Cidadania e Justiça

Competências do INSS atrasadas pagam multa diária de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 16/05/2011 19h33 última modificação: 28/07/2014 14h59

Os segurados da Previdência Social que não efetuarem o pagamento das contribuições referentes ao mês de abril até esta segunda-feira (16) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Na contribuição referente ao mês de abril, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95. 

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas. 

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

O prazo para o pagamento das contribuições dos empreendedores individuais vai até o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor a nova alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

A Receita Federal lembra aos empreendedores que eles têm até 31 de maio para apresentar sua declaração de rendimento referente ao ano fiscal de 2010. Em caso de dúvida, eles podem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB no telefone 146.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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