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Cidadania e Justiça

INSS viabiliza parcelamento de imóveis a entes públicos em até 120 meses

por Portal Brasil publicado: 12/05/2011 14h54 última modificação: 28/07/2014 14h58

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, autorizou na quarta-feira (11) o parcelamento dos imóveis do instituto em até 120 meses, nas vendas a entes públicos (União, estados, Distrito Federal e municípios). A autorização, de acordo com o INSSA, foi feita com base nos textos da Lei nº 11.481/2007 e da Lei nº 9.702/98 e fundamentou-se principalmente no interesse público na venda direta de imóveis à própria Administração Pública.

Antes da decisão, os entes públicos não ocupantes dos imóveis do instituto poderiam parcelar a aquisição em até 48 meses.

 

Legislação

A Lei nº 9.702/1998 estabelece, para entes públicos ocupantes de imóveis, o direito de preferência na compra, possibilitando, ainda, o parcelamento em até 120 meses. A Lei nº 11.481/2007 determinou o oferecimento dos imóveis para os entes públicos antes da realização do leilão, possibilitando assim um direito de preferência para aquisição dos imóveis que compõem o Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) por estes entes.

O INSS entendeu que assim como o direito de preferência que foi posteriormente assimilado, também poderia ser estendido o parcelamento de 120 meses, previsto na Lei nº 9.702/1998.

 

Fonte:
Agência Brasil

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