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Cidadania e Justiça

Empresas de transporte de passageiros precisam quitar multas para renovar certificado, diz AGU

por Portal Brasil publicado: 17/06/2011 17h05 última modificação: 28/07/2014 15h00

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a renovação do Certificado de Registro para Fretamento pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), independentemente do pagamento de multas aplicadas pela autarquia à empresa de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A dona de uma empresa entrou na Justiça para assegurar a renovação do certificado. Existem 54 autos de infração da ANTT contra a empresa, sendo que em sete deles, as multas já transitaram em julgado no âmbito administrativo, que não cabe mais recurso. Para a empresa, não haveria fundamento legal para a cobrança e seriam incabíveis os meios coercitivos para recebimento dos valores devidos.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Federal junto à Agência (PF/ANTT) informaram que a exigência do pagamento das multas, como condição para renovação do registro de fretamento, está amparada no parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução ANTT nº 1.166/05. Essa norma regulamenta a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. 

Os procuradores observaram que o poder da ANTT de regulamentar o serviço público de transporte terrestre está previsto no artigo 44 da Lei nº 10.233/01. A atuação da agência estava dentro da lei e garantiu à empresa os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a Resolução 442/04 da ANTT impede a renovação do certificado sem o pagamento das multas. 

A 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal aceitou os argumentos das procuradorias e negou o pedido da empresa. "De nada adiantaria a Lei 10.233/2001 outorgar à ANTT e aos demais órgãos de trânsito a competência de multar as empresas de transporte por infrações à legislação regente do serviço de transporte terrestre ou aos termos do contrato de concessão ou da permissão ou autorização administrativa se a empresa pudesse simplesmente renovar seu certificado de registro para funcionamento sem o pagamento das multas", destacou a decisão.


Fonte:
AGU

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