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Ministério da Justiça informa recall de veículos e pneus

por Portal Brasil publicado: 16/06/2011 14h38 última modificação: 28/07/2014 15h00

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça informou na quarta-feira (15) o recall de produtos de três marcas: veículos Volvo XC90, pneus Pirelli e ônibus modelos OF 1418 da Mercedes-Benz. 

A empresa Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos protocolou campanha de recall para os veículos Volvo XC90, fabricados entre 2010 e 2011. 

Doze veículos colocados no mercado com numeração de chassi não sequencial compreendida entre os intervalos YV1CT8556B1569974 a YV1CZ8556A1560741 precisam passar pela substituição do tubo de pressão da caixa de direção. 

Segundo a empresa, foi constatada a possibilidade de vazamento na conexão do tubo de pressão com a válvula da caixa de direção. O problema foi ocasionado por uma falha de montagem. Quanto aos riscos à saúde e à segurança do consumidor, a empresa destacou que pode haver perda gradual da assistência hidráulica, gerando, a princípio, ruído e posteriormente dificultando o controle direcional do veículo, com risco de acidente. 

Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas com a empresa pelo telefone 0800 7077 590 ou no site da marca. 

 

Pneus Pirelli 

A empresa Pirelli Pneus protocolou campanha de recall para os pneus tipo 295/80 R22,5 FR85 para caminhões e ônibus, fabricados entre 16 e 17 de maio de 2011. 

Segundo informações da empresa, houve problemas na etapa de vulcanização entre a banda de rodagem e as cinturas metálicas nos pneus. Com a utilização prolongada, isso pode acarretar rápida perda de pressão e provocar acidentes. Ainda segundo a Pirelli, 29 produtos precisam ser trocados. 

Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas com a própria empresa pelo telefone 0800 728 7638 ou no site da marca. 

 

Ônibus Mercedes-Benz 

A empresa Mercedes-Benz do Brasil protocolou campanha de recall para os ônibus modelos OF 1418, fabricados entre julho de 2008 e outubro de 2010. 

Segundo informações da empresa, é preciso realizar a substituição dos grampos de mola do eixo traseiro de 1.045 veículos com numeração de chassi não sequencial, compreendida entre os intervalos 9BM3840679B651381 e 9BM384067BB757901. 

Em relação ao defeito, a Mercedes-Benz informou que se trata de uma “desconformidade nos elementos de fixação da suspensão traseira (...). Tal desconformidade ocasiona perda do torque de aperto dos grampos de molas no modelo de chassis de ônibus em referência, o que pode causar a quebra do grampo (...) e desprendimento do eixo traseiro”. 

Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas com a empresa pelo telefone 0800 970 9090 ou no site da marca.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor destaca que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor efetuar o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. No caso de eventuais problemas, o consumidor poderá procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor da sua cidade.  

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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