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Cidadania e Justiça

Disque 100 recebe denúncias de abuso infantil

Exploração de menores

Para OMS, pedofilia é um transtorno sexual em que a fonte predominante de prazer está em crianças com idade até 13 anos
por Portal Brasil publicado: 14/07/2011 14h30 última modificação: 28/07/2014 15h01

A Organização Mundial de Saúde, na sua Classificação Internacional das Doenças, define a pedofilia como uma categoria das parafilias, ou seja, um transtorno caracterizado por um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer está em crianças pré-púberes (com idade até 13 anos). Problema de saúde mental, a pedofilia é, portanto, um transtorno sexual e não um ato ou um crime.

No entanto, quando a pessoa que sofre desse tipo de transtorno tem relação sexual com as vítimas, ela está agindo como criminosa e vai responder por abuso ou exploração de crianças. É importante ressaltar que nem toda pessoa que sofre do transtorno de pedofilia necessariamente comete crimes sexuais (ela pode procurar tratamento ou se abster, e não chegar a cometer o crime). Por outro lado, nem toda pessoa que comete abuso sexual contra uma criança pode ser classificada como pedófilo.

O abuso sexual é geralmente praticado por pessoa com quem a criança ou adolescente possui relação de confiança, que faz parte do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro ou fora do ambiente doméstico.

A exploração sexual pode ocorrer de formas diferentes: no contexto da prostituição; através do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual; no contexto do turismo e, ainda, por práticas relacionadas à pornografia infantil.

Combate 

A Lei nº 11.829/2008, que alterou os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tornou a punição para crimes de pornografia infantil mais severa, aumentando as penas e incluindo várias condutas relacionadas a essa prática. A partir de então, é crime: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. E ainda: adquirir, possuir ou armazenar, oferecer, vender, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Cabe ao Governo Federal desenvolver programas e ações que promovam a defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente. Uma importante iniciativa é o Disque 100, um canal de denúncias disponível para a população e que pode ser acessado gratuitamente em todo o território nacional. O serviço funciona 24 horas e a denúncia pode ser anônima. 

Outro exemplo é o programa Escola que Protege, que financia projetos de capacitação de profissionais da educação pública para lidar com situações de violência identificadas no ambiente escolar e, com isso, ajudar a prevenir ou romper o ciclo da violência infanto-juvenil. 

Fontes:
Andi
OIT – Organização Internacional do Trabalho
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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