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Cidadania e Justiça

Órgãos recebem denúncias de violência sexual infantil

Atendimento especializado

Conheça os principais serviços de apoio às vítimas; autoridades são informadas dos casos em 24 horas
por Portal Brasil publicado: 14/07/2011 15h02 última modificação: 28/07/2014 15h01

O Brasil tem órgãos especializados para receber denúncias e atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre as principais ferramentas no combate a este tipo de crime está o Disque Direitos Humanos, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Todas as denúncias são encaminhadas no prazo máximo de 24 horas para as autoridades locais. As que são consideradas urgentes, de acordo com o critério do serviço, são transmitidas de imediato para os órgãos de defesa, priorizando sempre o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual.  Porém, outros órgãos podem ser contatados. É o caso das Delegacias Especializadas de Proteção a Criança e ao Adolescente, órgãos de saúde e delegacias das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Polícia Federal.  

Conheça serviços e órgãos de proteção aos direitos de crianças e adolescentes e suas atribuições:

Disque-denúncia: serviço 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, recebe denúncias anônimas com garantia de sigilo. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil através de discagem direta e gratuita para o número 100. A ligação do exterior é paga e deve ser feita através do número 55  61 3212.8400. As denúncias podem ser encaminhadas por email através do endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

Conselho Tutelar: é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. Entre suas atribuições estão atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis e aplicar medidas cabíveis em cada caso; fiscalizar o cumprimento das determinações; assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para implantação de programas de defesa dos direitos das crianças; entrar na Justiça em nome de pessoas e de famílias contra programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais (conteúdo disponibilizado por veículos de comunicação deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e informativas). Cada conselho tutelar tem cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um conselho tutelar.

Delegacia Especializada: é um órgão da Polícia Civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças ou adolescentes são vítimas de crimes. Denúncias de negligências e maus tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, são a maioria dos casos atendidos nessas delegacias.

Ministério Público: é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça são aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, um instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Defensoria Pública: é o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita através da nomeação de defensores públicos ou advogados. Por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à defesa gratuita foi estendido a todas as crianças e adolescentes.

Justiça da Infância e Juventude: é o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA institui a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude. Nos municípios que não possuem esse órgão, as atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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