Cidadania e Justiça
Aplicação da Lei Maria da Penha ainda depende de julgamentos no Supremo, diz ministra
Quase 5 anos após a criação da Lei Maria da Penha, que tipifica crimes domésticos contra mulheres e aumenta as punições para os agressores, o principal desafio para a plena aplicação da norma ainda é o julgamento de duas ações que estão no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade de alguns artigos do texto legal. A avaliação foi feita pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, nesta quinta-feira (18), no Rio de Janeiro.
Ao participar do 2º Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, que discute a implementação da lei, Iriny Lopes cobrou mais agilidade do STF na decisão. Para ela, o julgamento dessas ações diretas de inconstitucionalidade é fundamental para criar regras dentro do Judiciário que concluam o debate.
Segundo a ministra, as três esferas de governo também precisam trabalhar juntas para ampliar a rede de enfrentamento à violência. Entre as ações necessárias, ela citou a criação de mais delegacias e varas especializadas, a construção de mais casas-abrigo para mulheres vítimas de violência e a capacitação de profissionais que prestam atendimento a essas pessoas.
Iriny Lopes destacou que os programas de acolhimento precisam garantir atenção especial aos filhos de casais que vivem situações de violência doméstica. De acordo com a ministra, em 65% dos casos, crianças e jovens são testemunhas das agressões. “Muitos deles crescem acreditando que a violência é um fato corriqueiro e podem se tornar vítimas passivas ou agressores sem limites de crueldade”, disse, ressaltando que, no Brasil, a cada dois minutos, quatro mulheres são agredidas.
O procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, enfatizou que é fundamental tornar conhecidas da população as sanções previstas na Lei Maria da Penha, como a possibilidade de prisão. Ele acredita que esta é a melhor maneira de prevenir as agressões praticadas contra as mulheres. “O caráter de prevenção, em direito penal, passa muito pela certeza da punição", lembrou Lopes.
Lopes destacou que os autores da violência, que em geral são os maridos e os namorados, precisam saber que, se praticarem qualquer tipo de violência doméstica contra a mulher ou a namorada, terão de enfrentar o rigor da lei.
Fonte:
Agência Brasil
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