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Cidadania e Justiça

Previdência publica portaria com radiografia da acidentalidade no Brasil

por Portal Brasil publicado: 27/09/2011 16h30 última modificação: 28/07/2014 15h03

Uma radiografia da acidentalidade no Brasil contendo a porcentagem média de freqüência, gravidade e custo de 1301 subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta. As informações foram publicadas na portaria interministerial 579/2011, assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro interino da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa Filho.

A portaria estabelece ainda que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência Social (MPS) divulgue em seu portal o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. E traz também todos os períodos das ações relativas à publicação do FAP. As informações também poderão ser acessadas no site da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, “o FAP é uma importante ação da Previdência para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção no Brasil”.

O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. 

A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.


Contestação

O Fator Acidentário de Prevenção 2011 poderá ser contestado administrativamente de 1º a 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. São analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do fator.

No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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