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Cidadania e Justiça

Contribuições previdenciárias atrasadas terão multa diária de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 17/10/2011 16h52 última modificação: 28/07/2014 15h05

Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de setembro até esta segunda-feira (17) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Mais informações no Ligue 135.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

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