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Cidadania e Justiça

Contribuições previdenciárias de setembro devem ser recolhidas até segunda-feira (17)

por Portal Brasil publicado: 13/10/2011 16h58 última modificação: 28/07/2014 15h05

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, será encerrado na segunda-feira (17). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de terça-feira (18).

A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em outubro esta data cai em um sábado, a cobrança será feita até o dia 17.

Na contribuição referente ao mês de setembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95. 

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


Alíquota de 5%

A Lei 12.470, que reduziu a alíquota de contribuição previdenciária para 5% sobre o salário mínimo, para donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa), estabelece que essa alíquota começa a valer na competência setembro, que deve ser paga até o dia 17 de outubro.


Cálculo

A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Para mais informações ligue no 135.


Fonte:
Ministério da Previdência Social

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