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Cidadania e Justiça

Criação de novo fundo de pensão pode beneficiar funcionários públicos

por Portal Brasil publicado: 03/11/2011 11h00 última modificação: 28/07/2014 15h06

O Projeto de Lei nº 1992 de 2007 autoriza a criação de uma entidade de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Os detalhes sobre o PL foram apresentados pelo ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, a parlamentares da Câmara dos Deputados, na terça-feira (1º). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Gabbas, também participou do debate.

Segundo Barbosa, em médio prazo, a criação do fundo de pensão vai beneficiar a maioria dos funcionários públicos. “Do ponto de vista das finanças do País, ele vai permitir reduzir gradualmente o deficit com a previdência dos servidores públicos e promover uma melhora nas finanças públicas do governo federal como um todo”, ressaltou.

Pelo projeto, a Funpresp será uma entidade fechada de previdência complementar com personalidade jurídica de direito privado. Terá um conselho deliberativo composto por seis membros: três indicados pelos poderes do Executivo, Legislativo e Judiciário e três indicados pelos respectivos funcionários.

“É importante que esse fundo seja uma fundação pública de direito privado, pois, assim ele fica independente do orçamento geral da união, como é o caso da Previ do Banco do Brasil”, afirmou Nelson Barbosa.

Na avaliação do ministro interino, a proposta é bastante positiva para as finanças públicas do     País e para os servidores, que terão acesso a uma previdência complementar similar a dos trabalhadores das estatais, que possuem um fundo de pensão de grande rentabilidade.

Pela regra atual, os servidores contribuem com 11% sobre o salário integral e a União com 22%. Pelo PL, os novos servidores terão o mesmo teto de aposentadoria determinado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou seja, R$ 3.691,74.

O projeto prevê um aporte de até 7,5% do governo. A regra é de um para um. Por exemplo: se o servidor contribuir com 1%, o governo aporta 1%. Se o aporte for de 4%, a União contribui com 4%, em um limite de 7,5% para o governo. “Pelos cálculos realizados pelo governo, esse valor seria suficiente para dar um beneficio equivalente ao salário de contribuição do funcionário”, garantiu Barbosa.

Segundo estimativas do governo, se a carteira de rentabilidade do fundo escolhido for de aproximadamente 4% ao ano (a.a), o servidor já tem 100% do salário remunerado. Porém, os ganhos dependem do tempo de contribuição, da remuneração média do fundo sobre os ativos aplicados e do tempo de sobrevida que o servidor terá na aposentadoria.

De acordo com as novas regras, não há obrigatoriedade de adesão à Funpresp. A lei determina apenas que os novos contribuintes não poderão aderir ao regime antigo. O novo fundo é mais uma opção na carteira de fundos de previdência complementar. A previsão do governo é de que até 2040 o fundo tenha 640 mil servidores quando o quadro de funcionários públicos for substituído. O governo considera que, deste total, apenas 5% a 7% sejam de migração de outros fundos.

O plano ainda prevê a cobertura de benefícios não programados, como invalidez ou morte. “Atualmente, estamos discutindo com o Congresso a inclusão de outro tipo de risco, que é o benefício pela longevidade no caso de o funcionário viver mais tempo do que previsto no inicialmente”, informou Barbosa.

A intenção é que o projeto seja votado e aprovado na Câmara e no Senado ainda esse ano. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara e segue agora para a Comissão de Seguridade Social da casa.

Depois da lei promulgada, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) terá 240 dias para autorizar o funcionamento do fundo e os servidores terão 180 dias para decidir se aderem ou não ao novo regime.


Fonte:
Ministério da Fazenda

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