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Cidadania e Justiça

AGU assegura no supremo transmissão do programa "A Voz do Brasil" às 19h

por Portal Brasil publicado: 06/12/2011 20h52 última modificação: 28/07/2014 15h07

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a transmissão obrigatória do programa "A Voz do Brasil" às 19h, como prevê a Lei nº 4.717/62, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. A Rádio Itaipu Ltda. havia contestado o horário de exibição do programa

No ar há mais de 70 anos, "A Voz do Brasil" é transmitida de segunda a sexta-feira sempre às 19h. Este horário vem sendo questionado por emissoras privadas na intenção de flexibilizá-lo, conforme conveniência da programação de cada localidade. 

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU destacou na defesa que a exploração do serviço de radiodifusão sonora é de competência exclusiva da União, que poderá exercê-la diretamente ou mediante a outorga de concessão e permissão, conforme o artigo 22, inciso XII, 'a', da Constituição Federal. 

"Nesse sentido, os limites e condições estabelecidos pela União para a permissão da utilização do serviço de radiodifusão estão arrolados nas Leis nº 9.472/97 e 4.117/64 e no Decreto nº 52.795/63. Dentre as restrições determinadas, está o art. 38, 'e', do Código Brasileiro de Telecomunicações que prescreve ser obrigatória a todas as emissoras, excluídas as de televisão, a retransmissão diária do noticiário oficial do governo no período das 19 às 20 horas", diz a peça de defesa da AGU.

Para a Advocacia-Geral, a Lei nº 4.117/62 está amparada na Constituição Federal, na medida em que o objetivo da transmissão do programa no horário das 19h às 20h é garantir a liberdade de informação jornalística, essencial aos lugares mais remotos do território nacional. A medida garante o direito à informação de todo e qualquer brasileiro como garantia ao direito à cidadania plena.

Quanto à alegação de que a divulgação obrigatória seria resquício das ditaduras, a AGU enfatizou que "a retransmissão da 'Voz do Brasil'em nada afronta o princípio da liberdade de comunicação contemplado no artigo 220 da Carta da República. Isso porque as emissoras são livres para divulgar suas ideias e pensamentos, devendo, contudo, reservar uma hora de sua programação diária para informar aos expectadores sobre os principais acontecimentos do País. Nas vinte e três horas restantes, as rádios podem escolher abertamente o que será divulgado".

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido da rádio e acolheu os argumentos da AGU. A decisão ainda não foi publicada. 

Fonte:
AGU

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Assunto(s): Justiça, Direitos humanos

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