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Cidadania e Justiça

Metrô de SP e consórcio deverão compensar INSS por pensões a atingidos em acidente

por Portal Brasil publicado: 19/01/2012 19h13 última modificação: 28/07/2014 16h26

O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), deverão ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 100 mil pagos em benefícios previdenciários aos parentes das sete vítimas do acidente nas obras da Estação Pinheiro, em São Paulo, em 2007. O INSS paga três benefícios a parentes das vítimas. Apenas uma delas era empregada do consórcio, as demais estavam no local da tragédia e foram diretamente atingidas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a justiça com base no artigo 120 da Lei 8.213/91, segundo o qual, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Ficou comprovada a negligência da empresa quanto às normas de trabalho, conforme conclusões do laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT).

A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que o caso alcança não só os trabalhadores, mas todos que foram atingidos pelo acidente, e determinou o ressarcimento. “O meio ambiente do trabalho não está adstrito apenas àqueles que estão vinculados a uma relação contratual de matiz laboral, mas de toda a coletividade envolvida no entorno da obra”, diz o texto da decisão.

Para o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, procurador federal Fábio Munhoz, essa decisão tem uma grande importância institucional para o INSS e para AGU. “Ela serve de modelo para que empresas negligentes passem a atuar de acordo com as regras de proteção do trabalho, respeitando a vida do trabalhador”, disse.

 

Fonte:
AGU

 

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