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Cidadania e Justiça

Supremo mantém competência do CNJ para investigar magistrados

por Portal Brasil publicado: 03/02/2012 11h01 última modificação: 28/07/2014 16h23

O Conselho Nacional de Justiça tem total independência para investigar juízes, segundo definiu na quinta-feira (2), por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Os magistrados analisaram a Resolução 135 do Conselho, questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que a entidade pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o Conselho Nacional de Justiça tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

   

Fonte:
Agência Brasil

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