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Cidadania e Justiça

Multa diária para contribuições do INSS em atraso é de 0,33%

por Portal Brasil publicado: 16/03/2012 16h29 última modificação: 28/07/2014 16h22

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência fevereiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a quinta-feria (15), devem pagar o valor da contribuição, a partir desta sexta (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referente à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% 

As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou na quinta. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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