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Cidadania e Justiça

Oficina sobre a Lei de Acesso à Informação reúne representantes do governo

por Portal Brasil publicado: 30/03/2012 20h49 última modificação: 28/07/2014 16h22

Desafios, oportunidades e as soluções já levantadas por órgãos do governo foram temas tratados na oficina de intercâmbio sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entra em vigor a partir de 16 de maio. Evento, realizado nesta quinta-feira (29), , contou com mais de 120 representantes de 25 ministérios, responsáveis pela implementação da nova legislação.

Os participantes destacaram, como um dos maiores desafios, a consolidação da cultura da transparência, no lugar da cultura de sigilo, que permeia a administração pública: “O sigilo agora será exceção, e não se constrói uma nova cultura da noite para o dia”, observou a coordenadora do Comitê de Implementação da Lei no MP, Enid Rocha.

Realizada conjuntamente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap)  e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Casa Civil da Presidência da República, a oficina teve como foco principal o intercâmbio de experiências. Em palestra introdutória, a diretora de Prevenção à Corrupção da CGU, Vânia Vieira, apresentou a estratégia do governo federal para implementação da nova legislação. “A Lei nº 12.527/2011 tem servido para revisão e melhora de diversos processos, como aumento da transparência e gestão do conhecimento”, disse.

A partir dessa análise geral, foram levantados exemplos de algumas pastas e soluções adotadas por elas. Participaram dessa etapa representantes dos ministérios do Planejamento; da Justiça; das Comunicações; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Com vistas a tornar o Estado mais transparente e democrático, a nova Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações dos órgãos públicos – direito de todo cidadão previsto na Constituição Federal. Essa Lei consolida a democracia e torna o Estado brasileiro mais transparente, garantindo o acesso à informação, o direito à memória e à verdade, e o pleno exercício da cidadania.

 

Fonte:
Enap

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