Cidadania e Justiça
Países do Mercosul aprovam declaração para direitos da população LGBT
Uma declaração conjunta de repúdio a todos os atos de violência contra a população LGBT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - foi aprovada pelos participantes da 21ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (Raadh), em Buenos Aires, na quinta-feira (30). A proposta foi feita pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Na declaração, os Estados assumem a responsabilidade de adotar, dentro dos parâmetros das instituições jurídicas de cada país, “políticas públicas contra a discriminação de pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero”. O texto sugere ainda a criação, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de uma unidade para os direitos LGTB.
Leia abaixo a íntegra da declaração:
Declaração da Raadh sobre os direitos da População LGBT
Visto
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (San Salvador), A Declaração sobre a Orientação Sexual e Identidade de Gênero das Nações Unidas de 2008, a Declaração do Mercosul sobre os Direitos das Minorias Sexuais, 2007;
Considerando-se
Que os atos de violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas por causa da orientação sexual e identidade de gênero são de grande preocupação;
Que o direito de viver livre de violência inclui, entre outros, o direito de estar livre de todas as formas de discriminação;
Só a erradicação da discriminação garante uma vida decente, o gozo e exercício pleno de todos os direitos, e a vigência do Estado Democrático de Direito;
O estabelecimento, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Unidade para os Direitos das Lésbicas, Gays e Transexuais, Bissexuais e Intersexuais (LGBTI);
Declara
Seu compromisso com a adoção, dentro dos parâmetros das instituições jurídicas de direito interno, de políticas públicas contra a discriminação contra as pessoas por causa da orientação sexual e identidade de gênero;
Sua condenação quanto à discriminação contra pessoas em razão da orientação sexual e identidade de gênero e insta os Estados a eliminar as barreiras enfrentadas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais no acesso aos direitos;
Sua rejeição à violência e violações dos direitos humanos contra as pessoas LGBTI e insta os Estados a prevenir, investigar e garantir que as vítimas recebam a proteção judicial devida em condições de igualdade;
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