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Cidadania e Justiça

Estado investe no combate ao trabalho escravo

Punição a exploradores

Empregadores que praticam escravismo podem responder a processos administrativo, criminal e trabalhista
por Portal Brasil publicado: 12/04/2012 18h57 última modificação: 28/07/2014 16h23

O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.

As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.

As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.

Os trabalhadores resgatados são encaminhados para obter documentos e programas sociais. Eles passam a ter todos os direitos trabalhistas, como pagamentos de verbas rescisórias, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Quanto aos empregadores, eles respondem a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.

Ao entrar no cadastro, perdem o direito a financiamentos públicos e privados. Existe ainda um pacto empresarial com a participação de mais de 200 grandes grupos que não negociam com quem integra a listagem. 

O combate ao trabalho escravo no Brasil começou oficialmente em 1995 com a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf) e a instituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Desde 2003, o País conta com o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Com o processo de avaliação e atualização do documento, foi criado o Segundo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, em 2008. A primeira versão deu ênfase à estrutura de repressão. O novo plano contempla também os trabalhos de prevenção e reinserção dos trabalhadores, investindo em ações de geração de renda e educação, e na punição econômica dos exploradores.

“O trabalho escravo é um fenômeno urbano e rural”, afirma o coordenador da Conatrae, José Guerra. No interior, o trabalho escravo ocorre com mais frequência em fazendas e usinas. Nos grandes centros, são mais comuns casos de trabalhadores explorados em confecções, principalmente imigrantes.

Fontes:

Ministério do Trabalho
“Lista Suja” do Ministério do Trabalho
Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo

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