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Cidadania e Justiça

Saiba quem pode solicitar o salário-família e como receber

Direitos do Trabalhador

Os beneficiários devem ter um limite de salário mensal e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade)
por publicado: 17/04/2012 00h00 última modificação: 28/07/2014 16h23

O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social que estejam empregados (exceto os domésticos) ou que sejam trabalhadores avulsos. Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviço a diversas empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (por exemplo, profissionais que trabalham na extração de sal, no ensacamento de cacau e em portos, como estivador e amarrador de embarcações). 

Os beneficiários devem ter um limite de salário mensal, reajustado anualmente, e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.

Não é necessário haver um tempo mínimo de contribuição (carência) com a Previdência Social para obter o salário-família. Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, o benefício é um direito de ambos. Já os desempregados não podem obter o salário-família.

O benefício é válido para:

1. O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

2. O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que estejam se beneficiando do auxílio-doença;

3. O trabalhador rural que tenha se aposentado por idade (homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos); e

4. Os demais aposentados que sejam empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

O valor do salário-família varia de acordo com algumas condições. O salário-família pode ser solicitado pelo empregado na empresa; pelo trabalhador avulso no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra; e pelos aposentados em agências da Previdência Social (localize a mais próxima ).

A documentação necessária para requerer o salário-família está disponível no site da Previdência.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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