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Cidadania e Justiça

AGU defende a impressão automática de comprovante de votação nas eleições a partir de 2014

por Portal Brasil publicado: 16/05/2012 14h50 última modificação: 28/07/2014 16h20

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.034/09 que institui, para as eleições a partir de 2014, a impressão automática do comprovante de votação, com número único de identificação associado somente à assinatura digital da urna eletrônica.

A norma está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, sob o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto e consequentemente a realização de eleições livres e honestas. 

No entanto, segundo a AGU, na manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), foi demonstrado que o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado, tão somente, à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor. 

Além disso, de acordo com a AGU, os advogados explicaram que o comprovante de voto não será entregue ao eleitor, deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado em um compartimento acoplado a urna eletrônica de forma a evitar qualquer contato físico.

Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, por meio de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da lei.

O caso será analisado pela relatora ministra Cármen Lúcia.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do advogado-geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

 

Fonte:

AGU

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