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Cidadania e Justiça

AGU determina que empresa apresente plano emergencial após naufrágio de embarcação

por Portal Brasil publicado: 02/05/2012 15h46 última modificação: 28/07/2014 16h20

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal do Espírito Santo, que a empresa SS Naval Comércio e Serviço LTDA., e seus sócios, apresentem à Marinha um plano emergencial de retirada de resíduos, em especial o óleo diesel, para diminuir o risco iminente de grave acidente ambiental. Após operação irregular a embarcação Servemar XIX, de propriedade da empresa, naufragou em frente ao único ponto de desova da tartaruga de couro no litoral brasileiro, na reserva ecológica de Comboios.

No tanque da embarcação há aproximadamente dez mil litros de óleo diesel. A Marinha do Brasil/Capitania dos Portos no Espírito Santo (MB - CP/ES) adotou as medidas administrativas para forçar a empresa a retirar os resíduos oleosos, mas as determinações não foram cumpridas.

Diante disso, Procuradoria da União no Estado (PU/ES) acionou a Justiça por meio de uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que a empresa faça um plano emergencial de retirada de resíduos para diminuir o risco iminente de grave acidente ambiental.

Os advogados da União destacaram que a empresa deixou de cumprir às determinações da Marinha, com relação às Normas da Autoridade Marítima, nºs 10 e 16. A tentativa de desencalhar a embarcação sem seguir as normas acabou por naufragar a embarcação.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal, com fundamento no princípio da prevenção previsto no art. 226 da Constituição Federal e no artigo 15 da Declaração do Rio de Janeiro (ECO 92), determinou aos responsáveis que, apresentassem à Capitania dos Portos do estado plano de retirada do óleo diesel existente na embarcação naufragada. A decisão estabeleceu ainda o prazo de 30 dias, cujo termo inicial será a aprovação do referido plano pela autoridade competente (MB - CP/ES), para que efetivem e concluam todas as operações previstas no mencionado plano, fixando multa diária no patamar de R$ 10 mil para o caso de eventual descumprimento dos prazos.

Segundo a Procuradora-Chefe da PU/ES, Leandra Maria Rocha Moulaz, a "proximidade e sintonia entre a PU e os demais órgãos públicos federais no Espírito Santo permitiu a atuação judicial célere e segura, garantindo desta forma a eficiência almejada no que diz respeito à atividade proativa do órgão de representação judicial da União na defesa do interesse público".

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

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