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Cidadania e Justiça

Quase metade dos donos de terra da reforma agrária são mulheres

por Portal Brasil publicado: 08/05/2012 20h18 última modificação: 28/07/2014 16h20

Quase metade da população brasileira titular de terras da reforma agrária é do sexo feminino, segundo o levantamento mais recente do Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra), do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A autarquia, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), aponta que o percentual de mulheres ultrapassa os 48% do total dos beneficiários entre os anos 2008 e 2010. Até o começo dos anos 2000, apenas 13% das assentadas tinham o título do lote. 

Modelo de assentamentos adotado no Brasil conta com estímulos à produção de alimentos

O índice é reflexo de duas normatizações instituídas há menos de dez anos. A portaria nº 981/2003, publicada pelo Incra, estabelece como obrigatória a titulação conjunta dos lotes da reforma agrária para homens e mulheres em situação de casamento ou de união estável. A Instrução Normativa nº 38/2007, também do Incra, ajusta os procedimentos e instrumentos de inscrição de candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária. As medidas jurídicas asseguraram a participação delas, independentemente do estado civil, priorizando o acesso às chefes de família, e elevaram o índice de atuação das mulheres em aproximadamente quatro vezes. 

A produtora rural Francisca Antonia de Lima Carvalho, a Kika do assentamento Lajes do Meio, em Apodi, no Território da Cidadania do Sertão do Apodi (RN), divide com o marido o direito do registro da terra, onde vivem com os dois filhos de 7 e 11 anos. “Aqui, no município de Apodi, temos 15 assentamentos da reforma agrária e todas as titularidades aqui são conjuntas”, disse.

Kika observa que o cenário agora é bem diferente do encontrado no início do assentamento, quando somente os homens da comunidade podiam movimentar a produção e decidir pela comunidade. “Agora, nós tivemos acesso à terra e depois aos programas do governo. Com isso, já conseguimos acessar o Crédito Apoio Mulher”, comemora. 

Alinhada ao Código Civil brasileiro, a regulamentação da portaria 981/2003 apresenta ainda um dispositivo que assegura o direito da terra à mulher nos casos de divórcio, desde que possua a guarda dos filhos. Foi o que ocorreu com Francisca Eliane de Lima, de 39 anos, instalada no Projeto de Assentamento Mulunguzinho, no município de Mossoró (RN).

Conhecida na região como Neneide, a agricultora se divorciou em 2008. Desde então, é a única titular da terra onde vive há 21 anos, idade da filha do meio que mora com ela e o irmão mais novo de 17 anos. 

“O meio rural é um universo que privilegia os homens a acessarem as políticas públicas. Conseguir, em muito pouco tempo, ter tantas mulheres acessando e passando a ser, aproximadamente, 50% da composição demonstra que de fato a portaria conseguiu cumprir seu proposito”, avaliou a coordenadora do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais, da Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais (DPMR/MDA), Analine Specht,

Documentação
O Programa Nacional de Documentação das Trabalhadoras Rurais (PNDTR) também assegura k a titulação de terras às mulheres. São realizados mutirões itinerantes, que percorrem as zonas rurais de todo o País, para emitir gratuitamente registros civis, trabalhistas e de acesso aos direitos previdenciários. Até 2011, o programa já havia atendido mais de 730 mil mulheres e emitido mais de 1,6 milhão de documentos.

Fonte:

MDA

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