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Cidadania e Justiça

Seminário debate cooperação jurídica internacional em casos de tráfico de pessoas

por Portal Brasil publicado: 29/05/2012 18h40 última modificação: 28/07/2014 16h20

Para discutir boas práticas e formas de se fortalecer a cooperação entre países para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Ministério da Justiça realiza, nesta quarta-feira (30), o Seminário Cooperação Jurídica Internacional como Ferramenta no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O encontro vai reunir autoridades brasileiras, estrangeiras e representantes de organismos internacionais a partir das 9 horas, no auditório Tancredo Neves do Ministério da Justiça. As discussões serão transmitidas pela internet.

O objetivo é dinamizar processos de cooperação jurídica envolvendo o Brasil e demais países na temática do tráfico internacional de pessoas, um crime complexo e transnacional, além da oportunidade de discutir formas de facilitar a cooperação internacional tanto em matéria civil, quando as vítimas de tráfico pedem indenizações, por exemplo, quanto em matéria penal, para a repressão ao crime e condenação das organizações criminosas que atuam na exploração de pessoas.

No Brasil, o enfrentamento ao tráfico de pessoas é articulado pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça. O órgão coordena a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, formada por diversas instituições do Governo Federal, pelos governos estaduais, pelos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e sociedade civil.

Atualmente essa rede conta com seis postos avançados de enfrentamento ao tráfico de pessoas e 15 núcleos. Em 2011, foram investidos R$ 3,8 milhões para a abertura de seis novos núcleos, que tem como função articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas. Os postos avançados, por sua vez, estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil para a recepção a pessoas deportadas e não-admitidas.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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