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Ministério da Justiça anula 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea

por Portal Brasil publicado: 18/06/2012 19h16 última modificação: 28/07/2014 16h21

 

O Ministério da Justiça anulou, em apenas quatro meses, 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) desligados durante a ditadura militar (1964-1985). Ao todo, o grupo de trabalho interministerial criado para verificar se os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política, deverá revisar 2.574 processos.

O atual processo de revisão dos benefícios concedidos desde 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao ministério, começou em fevereiro de 2011, com a publicação da Portaria Interministerial nº 134. O texto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria. O ministério informou que a revisão não é feita pela própria comissão porque o objetivo é dar imparcialidade ao processo.

 Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos, o status de anistiado foi mantido. Foram excluídos 18 processos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964, que limitava a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos.

Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito a remuneração. Para a Comissão de Anistia, a portaria foi um ato de exceção de natureza política que visava "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos".

Em 2003, ao responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que a Portaria nº 1.104 não configura, genericamente, um ato de exceção, especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição. A AGU aconselhou que cada desligamento fosse verificado caso a caso.

No passado, a FAB chegou a dizer que a Portaria nº 1.104 teve mero caráter administrativo. Já o Ministério da Defesa, por meio de sua assessoria, afirmou que cumprirá as decisões do grupo interministerial, sem comentar as razões do processo de revisão.

 

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Fonte:

Agência Brasil

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