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Cidadania e Justiça

Com apenas dois meses, Lei de Acesso à Informação tem mais de 83% de pedidos atendidos

por Portal Brasil publicado: 16/07/2012 19h46 última modificação: 28/07/2014 16h20
Funarte Qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos.

Qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos.

Com 17.516 solicitações de informação nos dois primeiros meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal já responderam 14.700 pedidos. Isso representa 83,9% do total das solicitações feitas até às 13h desta segunda-feira (16).

Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 9,4 dias para apresentar as repostas. 

Recursos

De acordo com o e-SIC, foram apresentados, até o momento, apenas 944 recursos à 1ª instância – dirigidos à autoridade hierarquicamente superior - e, destes, 775 já foram respondidos; 236 recursos à 2ª instância – dirigidos ao ministro da área respectiva contra decisões dos recursos à 1ª instância – dos quais 172 já foram respondidos; e 48 recursos à 3ª instância – dirigidos à CGU contra decisões dos recursos à 2ª instância – os quais se encontram em análise.

Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta (353), informação recebida não corresponde à solicitada (206), justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada (112), resposta não foi dada no prazo (59), e ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (43).

LAI 

Desde o último dia 16 de maio, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que não estejam classificadas como sigilosas. 

Pela Lei, os dados solicitados devem ser fornecidos no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez. O requerente não precisa justificar o pedido, que pode ser feito pela Internet ou pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão.

Leia mais:

Governo debate Lei de Acesso à Informação 

Defesa implanta Serviço de Informação ao Cidadão 

Planejamento cria comitê para implementação da Lei de Acesso à Informação 

Grupo é nomeado para subsidiar regulamentação da Lei de Acesso à Informação 

Fonte:

Controladoria-Geral da União

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