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Cidadania e Justiça

Mais de 45 mil dependentes de presos receberam auxílio-reclusão

por Portal Brasil publicado: 21/09/2012 18h15 última modificação: 28/07/2014 16h19

Os números são do mês de agosto e foram divulgados pelo INSS

O auxílio-reclusão  é concedido aos dependentes do cidadão segurado que estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Não é válido nos casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. 

A Previdência Social pagou, no mês de agosto, R$ 30,8 milhões a 46.753 a dependentes de presos, em todo o País. Apenas no estado de Pernambuco, cerca de 2.668 familiares receberam o valor de R$ 1,6 milhão. Estão sob a guarda judicial 25.629 pessoas, segundo informações da Secretaria-Executiva de Ressocialização da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco. No entanto, apenas 10,4% da população carcerária tem direito ao auxílio-reclusão em Pernambuco. 

A Gerência-Executiva do INSS no Recife registrou o maior valor pago em auxílios-reclusão a dependentes no estado. No total, 1.153 famílias de presos receberam o valor de R$ 712 mil, o que corresponde 43%. Em seguida vem a Gerência Caruaru, com R$ 389 mil e 645 dependentes. A Gerência Garanhuns mantém 473 beneficiários ao valor de R$ 295 mil. Já a Gerência em Petrolina tem 397 famílias de presos que receberam o valor de R$ 245 mil. 

Auxílio-reclusão 

 Os dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiver preso, desde que em dia com as contribuições, têm direito ao auxílio. Para receber o benefício é necessário que o último salário de contribuição do segurado seja igual ou inferior a R$ 915,05.

Além disso, só têm direito ao benefício aqueles que não recebem auxílio-doença ou aposentadoria. A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para a manutenção do benefício, deverá ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão. 

Se o segurado fugir da prisão, o pagamento será restabelecido a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. Caso o segurado detido ou recluso venha a falecer na prisão, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes. 

Para a concessão do benefício, são exigidos documento de identificação do requerente, Título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, Pis/Pasep, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão. A solicitação pode ser feita nas Agências da Previdência Social, pela Central 135, ou pela pagina da Previdência:

Leia mais

Cadastro de donas de casa de famílias de baixa renda na Previdência Social ultrapassa a meta do governo

 

Fonte:

Ministério da Previdência Social
Portal Brasil

 

 

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