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Cidadania e Justiça

Número de processos no País cresceu 8,8% em no ano passado

por Portal Brasil publicado: 29/10/2012 16h14 última modificação: 28/07/2014 16h19

A edição deste ano do Justiça em Números traz uma nova metodologia, que permite medir a eficiência de cada tribunal e compará-la com o desempenho dos demais

Os tribunais brasileiros resolveram 26 milhões de processos no ano passado. O volume, semelhante ao de ações que ingressaram ao longo do ano, indica crescimento de 7,4% em relação a 2010. Apesar disso, o aumento não foi suficiente para reduzir o estoque de casos pendentes na Justiça, pois houve aumento da demanda. No ano passado o número de casos novos subiu 8,8% e o número de processos atingiu quase 90 milhões.

Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números, relativo a 2011, divulgado nesta segunda-feita (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento está em sua oitava edição e apresenta o diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.

O levantamento aponta como maior causa da morosidade os processos de execução de título extrajudicial fiscal, que representam cerca de 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância em 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%.

A despesa da Justiça foi R$ 50,4 bilhões no ano passado, o que mostra aumento de 1,5% em relação a 2010 - desconsideradas as inclusões de tribunais feitas no relatório relativo a 2011. Aproximadamente, 90% desta despesa corresponde a gastos com recursos humanos, considerando todos os servidores ativos, inativos, servidores que não integram o quadro efetivo, além de gastos com ajuda de custo, diárias, passagens e auxílios.

O relatório do CNJ traz ainda recomendações ao Poder Judiciário, com base nos dados apurados. Entre elas, está a criação de indicadores que mensurem o tempo processual, já que a celeridade, o tempo de processo, são questões muito questionadas e cobradas pela sociedade.

A ideia é informar à população a diferença entre a data de distribuição de um processo e a sua data de baixa. A medida, conforme destaca o documento, “possibilitará a criação de faixas de intervalo de tempo processual, ou seja, dividir o quantitativo de acordo com o seu tempo de duração”.

 

Fonte:
Agência Brasil

 

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