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Beneficiários do Bolsa Família têm até 31 de dezembro para atualizar cadastro

por Portal Brasil publicado: 12/12/2012 10h55 última modificação: 28/07/2014 16h18
Governo do Paraná Requisito para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é ter renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa

Requisito para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é ter renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa

Após 24 meses sem renovação do cadastro, os beneficiários têm um ano para apresentação dos documentos solicitados a um Centro de Referência de Assistência Social

 

As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família devem ficar atentas ao prazo de revisão dos dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os titulares do programa têm até o dia 31 de dezembro para fazer a atualização sem que haja alteração no recebimento dos benefícios.

Após 24 meses sem renovação do cadastro, os beneficiários têm um ano para apresentação dos documentos solicitados a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive.

Um dos principais requisitos para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é a renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa, que pode ser modificada na revisão dos dados contidos no Cadastro Único para até meio salário mínimo sem perda do benefício.

De acordo com a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, as famílias que não cumprirem o prazo de 31 de dezembro, podem fazer a atualização das informações até o fim de março, com a bolsa retida na conta familiar até fazer o procedimento.

 

Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. O Programa é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

 

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

 

Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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