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Cidadania e Justiça

Benefício de idosos e deficientes será reajustado de acordo com o salário mínimo

por Portal Brasil publicado: 18/01/2013 12h22 última modificação: 30/07/2014 00h55
Divulgação / Pref. Olinda - PE Idosos e deficientes que recebem o BPC passam a ganhar R$ 678 menasis por conta do reajuste do salário mínimo

Idosos e deficientes que recebem o BPC passam a ganhar R$ 678 menasis por conta do reajuste do salário mínimo

O reajuste de 9% será destinado aos benefícios para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência que não podem garantir o próprio sustento

Cerca de 3,7 milhões de pessoas idosas e com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a receber, a partir deste mês, o reajuste de 9% do salário mínimo, ou seja, valor equivalente à R$ 678 mensais. O crescimento é de R$ 4 bilhões na comparação com o mesmo valor aplicado no ano anterior.

O reajuste garante mais autonomia aos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência que não podem garantir o próprio sustento, afirma a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Denise Conlin.

“Gradativamente, todo o público que atende aos critérios está sendo inserido no programa. É um investimento enorme do governo brasileiro numa população que vai viver e envelhecer com dignidade”, conclui.

Já o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, acredita que o benefício atende pessoas com deficiência e idosos em alto estado de vulnerabilidade social. “O benefício é muitas vezes a única renda da família e serve de subsistência para melhoria de vida dessas pessoas”, ressalta.

O BPC está contemplado no eixo Educação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite.  Voltado a crianças e adolescentes com deficiência entre  0  e 18 anos,  o  BPC na Escola tem o objetivo de garantir o acesso à educação para esses jovens.   

Viver sem Limite


O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite  foi lançado pelo governo federal em novembro do ano passado com o objetivo de promover a cidadania, a autonomia e o fortalecimento da participação da pessoa com deficiência na sociedade, eliminando barreiras e permitindo o acesso aos bens e serviços disponíveis a toda a população.

BPC

Instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC é um benefício da Política de Assistência Social individual, não vitalício e instransferível que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essa política de assistência social passou por avanços neste período, em sub-programas chamados BPC Escola e BPC Trabalho. Com o primeiro, o governo federal, em parceria com governos municipais, busca identificar, entre os beneficiários do programa, jovens de até 18 anos que estejam fora da escola regular.

Com o BPC Trabalho, as pessoas com deficiência que têm entre 16 e 45 anos têm chances de inserção no mercado de trabalho. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social capacitou técnicos de todo o País para atuar na busca ativa desses beneficiários e avaliar o potencial de trabalho de cada um deles, objetivando proporcionar mais autonomia a estes brasileiros.

Como requerer o BPC


Para requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento na Agência da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais próxima de sua residência, preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de identificação pessoal e da família.

No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.  Esta avaliação será agendada pelo INSS. O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, por meio do site www.previdenciasocial.gov.br

Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, elas serão realizadas em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado. 

 

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos
Portal Planalto
Portal Brasil

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