Cidadania e Justiça
Países do Mercosul terão Formulário de Reclamação para o Consumidor
Atender o estrangeiro no Brasil e possibilitar o atendimento do brasileiro nos países membros do Mercosul é o principal objetivo do projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, lançado nesta quinta-feira (10) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), em parceria com os Procons dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e em conjunto com os países Uruguai e Venezuela.
O projeto inovador visa implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país um formulário que deverá ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estadia no país visitante. Os formulários ficarão disponíveis no site das entidades, que buscará acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrir reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.
Comitê Técnico nº 7
O projeto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante foi elaborado pelo Comitê Técnico n° 7 de Defesa do Consumidor (CT 7) do Mercosul.
O grupo está ligado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). As reuniões são realizadas trimestralmente no país que está a cargo da Presidência Pro Tempore do Mercosul, que no 2º semestre de 2012 foi de responsabilidade do Brasil.
Fonte:
Ministério da Justiça
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