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Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos ganha novo site

por Portal Brasil publicado: 27/03/2013 16h08 última modificação: 30/07/2014 00h53
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

A partir de agora, qualquer cidadão poderá acessar o portal e registrar o desaparecimento da criança ou adolescente


Para celebrar a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, realizada de 25 a 31 de março, foi lançada, na última quarta-feira (20), a nova versão do site do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O portal tem como objetivo de integrar setores responsáveis pela proteção aos direitos da infância e da adolescência.

Durante o Encontro Nacional do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (Pair) Copa e Grandes Obras, que também aconteceu no dia 20, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Maria do Rosário, e a secretária-executiva do Ministério da Justiça (MJ) Márcia Pelegrini, assinaram a portaria que especifica as responsabilidades dos dois órgãos para viabilizar o pleno funcionamento do sistema. 

Para que o sistema funcione plenamente, os estados deverão assinar a adesão ao cadastro, constituindo os comitês gestores estaduais. Com isso, será desenvolvido o modelo de gestão colaborativa na melhoria constante do programa. A ideia é que, no futuro, aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira e, até mesmo, postos de combustíveis também contribuam com o repasse de informações. O objetivo é que a rede tenha efetividade na prevenção, busca localização e acompanhamento dos casos.

 

Como funciona

Qualquer cidadão, inclusive as famílias, poderá acessar o portal e registrar o desaparecimento da criança ou adolescente. Uma equipe de analistas avaliará as informações, pedirá mais dados (se for necessário) e confirmará a veracidade. A partir desse momento, e-mails serão disparados para toda a rede de atendimento, incluindo policias, conselhos tutelares, ONG’s, entre outras unidades locais de proteção. Para 2014, até SMS serão utilizados na mobilização da rede.

Na página eletrônica o informante pode carregar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares (para possíveis investigações posteriores) e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados no portal. Caso não queira, apenas as redes de atendimento terão acesso ao perfil. É possível, até mesmo, imprimir cartazes para divulgação do fato. 

O Cadastro funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. As denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos - Disque 100 -  a partir do segundo semestre de 2013.

Segundo o coordenador-geral do Observatório Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Stacheira, o objetivo é padronizar e organizar o fluxo de atendimento. Outro alerta feito por ele é que a denúncia, diretamente no site ou pelo Disque 100, não substitui o boletim de ocorrência. A meta é que todas as unidades federativas disponham equipes de analistas estaduais para compartilhar o gerenciamento do sistema.

Para saber mais acesse a página do sistema. 

 

Histórico

Quatro leis constituem a sua base legal do Cadastro: o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990); a que determina a busca imediata (11.259/2005); a que define o próprio Cadastro (12.127/2009); e a que institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida (12.393/2011). Desde 2010, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça trabalham na formatação do Cadastro. Em maio do ano passado, foi colocada no ar uma primeira versão do site, que se limitava à divulgação. Agora, com a portaria assinada, foi apresentado o novo modelo e definidas as responsabilidades dos dois órgãos governamentais.

 

Fique sabendo:

A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas, anualmente, neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

 

Boletim de ocorrência

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida.

 

 

Fonte:

Secretaria de Direitos Humanos 

 

 

 

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