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Cidadania e Justiça

Contribuintes que se aposentam em abril receberão carta do INSS

por Portal Brasil publicado: 03/04/2013 16h46 última modificação: 30/07/2014 00h51
Divulgação / EBC O cidadão pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário

O cidadão pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário

A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário

 

Segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade neste mês de abril receberão cartas de aviso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correspondência informa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Este mês, são 2.275 cartas-aviso, sendo que 1.309 foram enviadas somente para mulheres.

Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de abril, completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos, é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

 

Carta

Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal da Previdência.

 

Central de atendimento 135

Por meio do telefone 135, a pessoa pode tirar dúvidas e agendar o atendimento, com dia e hora marcada em qualquer Agência da Previdência Social - observando as vagas disponíveis, quanto requerer auxílio doença, pedido de prorrogação - PP, pedido de reconsideração -PR, salário maternidade e pensão por morte.

O agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite a entrada no pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações feitas por telefone fixo ou público são gratuitas, já as chamadas por telefone celular são cobradas pelo custo de ligação local.

 

Previdência

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

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