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Cidadania e Justiça

Curso virtual estimula consumidor jovem a ter mais consciência sobre seus direitos

por Portal Brasil publicado: 30/04/2013 11h51 última modificação: 30/07/2014 00h51
Divulgação/Blog da Justiça O curso oferece a oportunidade de tornar o jovem um consumidor mais consciente e informado

O curso oferece a oportunidade de tornar o jovem um consumidor mais consciente e informado

O curso oferecido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é gratuito e tem carga horária de 60h/aula

 

 

Estão abertas, desde essa segunda-feira (29), as inscrições para novas turmas no Curso Virtual para o Jovem Consumidor, direcionado ao público jovem brasileiro que deseja ter a oportunidade de se tornar um consumidor mais consciente e informado. As inscrições deverão ser feitas no Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de cada estado. Veja aqui o Procon mais próximo de sua localidade, para realizar seu cadastro.

O curso é promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). As inscrições vão até a próxima sexta-feira (03) e serão oferecidas mil vagas. As aulas irão acontecer em ambiente virtual entre os dias 14 de junho a 02 de agosto.

O acesso ao curso será por meio de login e senha, que serão encaminhados ao e-mail informado pelo aluno, que terá ainda o suporte de um tutor para orientação durante todo o curso. O curso é gratuito e tem carga horária de 60h/aula. Os módulos serão divididos por temas como saúde e higiene, ensino particular, internet e redes sociais, educação financeira, consumo sustentável, entre outros.

Defesa do consumidor

A defesa do consumidor é responsabilidade de órgãos públicos e privados que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo. Essas relações devem assegurar a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, bem como a proteção de seus interesses econômicos.

O cidadão que se sentir lesado e ou tiver problemas com mercadorias deve entrar em contato com o fornecedor (vendedor ou fabricante) do produto. Em caso de defeitos, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o ressarcimento do dinheiro. Mercadorias compradas a distância – por internet, telefone ou catálogos – também podem ser devolvidas. Se o problema não for resolvido, um órgão de defesa do consumidor deve ser acionado.

Código de Defesa do Consumidor

Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no País. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei. 

O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

 

Fonte:
Blog da Justiça

 

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