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Atendimento à população em situação de rua será ampliado

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Serão mais 7,4 mil vagas de acolhimento e 249 novos centros de referência especializados para esse público. Municípios têm até o dia 9 de agosto para aderir ao processo de expansão da rede de proteção social
por Portal Brasil publicado: 02/08/2013 14h58 última modificação: 30/07/2014 00h52
Divulgação / Gov. MG O Comitê visa o fortalecimento do controle social para a população em situação de rua

O Comitê visa o fortalecimento do controle social para a população em situação de rua

Os municípios pré-selecionados no processo de expansão e reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial (PSE) devem confirmar sua adesão ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) até o dia 9 de agosto. O ministério  vai apoiar a abertura de mais 7,4 mil vagas de acolhimento e 249 novos centros de referência especializados para esse público. A expansão visa ampliar o atendimento à população em situação de rua, reestruturando os serviços especializados e o acolhimento desse público. 

Será ofertado ainda apoio aos municípios com a manutenção de 547 equipes de Abordagem Social. Poderão aderir ao processo de expansão dos serviços os municípios de médio porte localizados em região metropolitana e as cidades de grande porte e metrópoles que atendam aos demais critérios definidos, além do Distrito Federal. A expansão assegura a qualificação da Abordagem Social, que realiza busca ativa nos espaços públicos e identifica também casos de trabalho infantil e de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Até março deste ano, havia o registro de 12,9 mil famílias identificadas como em situação de rua. Estima-se, a partir desses dados, um total de 18,1 mil pessoas em situação de rua inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Destas, 8,2 mil famílias recebem o Bolsa Família, o que corresponde a cerca de 11,5 mil pessoas em situação de rua atendidas pelo programa. 

Expansão e os Centros POP

A expansão do atendimento à população em situação de rua prevê a implantação de 249 Centros POP em 242 municípios. Juiz de Fora (MG), Belém (PA), Recife (PE), Niterói (RJ), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro e Santos (SP) poderão aceitar até duas novas unidades. O Centro POP é o espaço de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua. Em todo o País, o MDS já cofinancia a oferta desse serviço em 153 unidades desse tipo, alcançando 117 municípios.

O Serviço Especializado de Abordagem Social, executado por uma equipe multiprofissional, está sendo ofertado a 292 municípios e ao Distrito Federal. Os municípios com maior previsão de oferta de recursos para esse serviço são as capitais São Paulo, com 23 equipes especializadas, e Rio de Janeiro, com outras 15.

O reordenamento do serviço de acolhimento terá oferta de vagas em 240 municípios. O atendimento é realizado em diferentes tipos de equipamentos, como o Abrigo Institucional e as Repúblicas, destinados a pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, com o objetivo de garantir proteção social integral a esses usuários. Hoje, o acolhimento a pessoas em situação de rua é financiado pelo MDS a 117 municípios.

População em situação de rua

As novas medidas devem impulsionar também a melhoria dos equipamentos, especialmente daqueles que ofertam serviços de acolhimento. A expectativa é de que, com a expansão do cofinanciamento federal, os municípios reduzam o número de usuários por unidade, melhorem as condições dos locais de acolhida e implantem também o Serviço de Acolhimento em República, voltado às pessoas com maior autonomia, que já se encontram em processo de saída da situação de rua.

Os critérios para a expansão e o reordenamento dos serviços direcionados ao atendimento à população em situação de rua foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), que publicou uma resolução em abril deste ano. A norma estabelece limites de 50 pessoas acolhidas em cada abrigo institucional, com até quatro pessoas por quarto, e determina o máximo de 10 pessoas acolhidas em cada República.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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