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Cidadania e Justiça

Justiça bloqueia R$ 352 mil de entidade por irregularidades

Em Pernambuco

Advocacia-Geral da União garante bloqueio de bens de grupo contratado para projetos de capacitação tecnológica pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
por Portal Brasil publicado: 25/09/2013 12h15 última modificação: 30/07/2014 00h54

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio eletrônico de bens do Grupo de Apoio a Natureza e Desenvolvimento do Homem (Gandhi).

A entidade deve devolver um valor de R$ 352,3 mil usados indevidamente em irregularidades durante a execução de projetos de capacitação tecnológica de iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), em Pernambuco.

O MCTI havia firmado uma parceria com o grupo para apoio ao projeto “Tecnologia Informação e Conhecimento Digital”, de cursos de capacitação em informática em municípios pernambucanos.

Inicialmente, a liberação dos recursos estava prevista em duas parcelas. A primeira foi paga, no valor de R$ 217 mil. Já a segunda, no montante de R$ 82.999, cujo repasse dependeria da elaboração do material didático, seleção e capacitação dos monitores, técnicos e supervisores, não chegou a ser liberada devido à apuração de irregularidades por parte da entidade.

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PR5) explicou que a empresa, por ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), tinha a obrigação de executar o Programa de Trabalho aprovado e prestar contas dos gastos, receitas e cronograma de execução do Termo de Parceria.

Irregularidades

De acordo com os advogados da União, foram identificadas, em 2008, irregularidades na execução das ações propostas, repassadas posteriormente ao MTCI.

Segundo a AGU, havia indícios de pagamento antecipado a fornecedores, contratação indevida de empresa por inexigibilidade de licitação, atraso no cronograma de execução do Termo de Parceria, baixa capacidade operacional e qualificação dos integrantes da OSCIP, colocando em risco o cumprimento das metas.

O órgão ainda ofereceu oportunidade para que a organização apresentasse documentos sobre o uso regular da verba pública, o que não foi feito.

Diante dos acontecimentos e das provas recolhidas, a AGU pediu, em liminar, que fosse decretada a indisponibilidade dos bens do réu. A empresa deve ressarcir um valor de R$ 352.386,30 ao Ministério pelas irregularidades.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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