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Cidadania e Justiça

Justiça manda desocupar áreas no Porto de Manaus

Reintegração de posse

Dos 23 estabelecimentos comerciais que funcionam no local, restavam três lanchonetes que haviam descumprido prazo para deixar voluntariamente o espaço
por Portal Brasil publicado: 27/09/2013 17h04 última modificação: 30/07/2014 00h54
Divulgação/Portal da Copa Decisão destacou urgência para início das obras de reforma do Porto para a Copa do Mundo

Decisão destacou urgência para início das obras de reforma do Porto para a Copa do Mundo

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a retomada por completo de todas as áreas que eram ocupadas indevidamente por empresas no Porto de Manaus, no estado do  Amazonas. Dos 23 estabelecimentos comerciais que funcionam no local, apenas três lanchonetes não tinham saído. Elas haviam sido arrendadas de forma irregular.

De acordo com a Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/DNIT) uma das empresas ocupantes, que havia sido notificada pela Justiça para desocupar a área, tinha alienado os espaços onde passaram a funcionar três lanchonetes. Isso tornou inviável o cumprimento da ação de reintegração de posse, pois as pessoas que ocupam os estabelecimentos não tinham sido incluídas no processo.

Os ocupantes já haviam entrado com ações para continuar no local. Eles sustentavam que os contratos de arrendamento foram firmados dentro da legalidade e que dessa forma tinha o direito de ocupar os boxes.

Diante do impasse, considerando a urgência do início das obras da reforma do Porto a fim de realizar as ampliações necessárias para atender o público em razão da Copa do Mundo de 2014, os procuradores iniciaram trabalhos para resolver o conflito por meio de um acordo. Em 13 de agosto deste ano, os proprietários das lanchonetes concordaram em deixar o local voluntariamente. No entanto, poucos dias após a reunião, as três empresas alegaram que o acordo estabelecido apresentava ilegalidades e que, diante disso, não deixar o local na data definida.

Em razão do descumprimento, com base no inciso III do artigo 475-N do Código de Processo Civil, a PF/AM entrou com ação solicitando ao juízo que o acordo fosse homologado com objetivo de assegurar a expedição imediata de mandados de reintegração de posse.

A Seção Judiciaria do Estado do Amazonas acolheu os argumentos da AGU, homologou o acordo firmado entre as partes, e determinou a desocupação imediata das áreas ocupadas pelas empresas no Porto de Manaus.

A decisão destacou que "considerando que o prazo para a desocupação voluntária dos imóveis (31/08/2013) não foi observado, determino a expedição de mandado de reintegração de posse, no correspondente processo com vistas a que se efetive o cumprimento da ordem, autorizo o arrombamento e a superação de quaisquer obstáculos, bem como o auxílio de força policial caso necessário".

A PF/AM e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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