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Cidadania e Justiça

AGU assegura legalidade de apreensão de aves feita pelo Ibama

Combate ao crime

Proprietário, alegando ser criador de pequeno porte, ajuizou ação requerendo tutela antecipada para receber de volta os animais
por Portal Brasil publicado: 11/10/2013 19h21 última modificação: 30/07/2014 01h04

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da apreensão de pássaros e da interdição de viveiro pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no município de Palhoça, na Grande Florianópolis/SC. A atuação salvou 351 aves silvestres e exóticas que sobreviviam em cativeiro.

O proprietário, alegando ser criador de pequeno porte, ajuizou ação requerendo tutela antecipada para receber de volta os animais e continuar as atividades. O juízo de primeira instância deferiu a liminar, mas o Ibama, por meio da Advocacia-Geral, apresentou recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) sustentaram que o criadouro não tinha licença ambiental para funcionar.

Os procuradores também destacaram que a apreensão e o embargo da atividade foram praticados por agentes públicos investidos de poder de polícia ambiental. As unidades da AGU demonstraram, ainda, que a manutenção das espécies de pássaros aprisionados era grave e que o criador não poderia ser considerado de pequeno porte.

O desembargador que analisou o recurso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e afirmou que os atos administrativos do Ibama preenchem os requisitos legais. Segundo o magistrado, os fatos são suficientemente graves para justificar a apreensão dos pássaros, o embargo do criadouro e interdição do estabelecimento, visto que o criador não apresentou provas para demonstrar a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelo Ibama. Considerou, ainda, a conclusão da autarquia de que "o criador vale-se de poucos espécimes de origem legal para acobertar atividades ilegais envolvendo o uso da fauna silvestre". A manutenção da posse dos animais com ele então foi declarada irregular.

A PRF4, a PF/SC e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, que é órgão da estrutura da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5011296-30.2011.404.7200/SC - TRF4.

Wilton Castro

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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