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INSS emite orientações para auxílio-doença em RO

Previdência Social

Determinação aplica-se a requerimentos efetivados a partir de 11 de junho de 2013 cujos exames demoraram mais de 30 dias
por Portal Brasil publicado: 08/10/2013 14h24 última modificação: 30/07/2014 01h04

A Presidência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) emitiu nesta terça-feira (8) uma resolução para disciplinar a implantação de auxílio-doença com base em documento médico. A Resolução nº 326 opera no âmbito da Gerência-Executiva de Porto Velho, no estado de Rondônia, com fundamento na ACP nº 9715-03.2012.4.01.4100.

A determinação não inclui os benefícios decorrentes de acidente do trabalho e aplica-se a requerimentos efetivados a partir de 11 de junho de 2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de trinta dias. Nessa situação será agendado para o segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.

 No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar obrigatoriamente, documento médico no qual constem as seguintes informações de forma legível:

   I – nome completo do paciente;

   II – informações relativas ao afastamento do paciente:

a) data de início e período de repouso;

b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

c) considerações que julgar pertinentes;

   III – informações do médico:

a) nome completo;

b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e

c) data de emissão do documento médico.

A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes em municípios do Estado de Rondônia que requeiram benefício por incapacidade em uma das Agências da Previdência Social (APS) pertencentes à Gerência-Executiva Porto Velho. O comprovante de residência deverá ser apresentado, obrigatoriamente. Caso não sejam atendidas as condições previstas na Resolução, será agendada perícia médica no momento do atendimento administrativo.

Outro ponto importante refere-se ao segurado empregado, que deve apresentar também declaração da empresa devidamente assinada, atestando o último dia de trabalho.

A Gerência Executiva do INSS alerta aos segurados que a opção de requerimento pela internet permanece nas Agências com tempo de espera menor que 30 dias. Para as Agências com tempo de espera maior que 30 dias, será informado que o requerimento somente se dará por meio da Central de  Atendimento 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita para telefones fixos e públicos, sendo cobrado o custo de ligação local quando realizada a partir de telefone celular.

A Resolução traz os demais detalhes relativos à aplicação da ACP, entre eles os procedimentos relativos à fixação da Data do Início do Benefício (DIB), as informações que devem estar contidas no documento médico, os documentos que o segurado deve levar para a APS, entre outros.

Para acessar a Ação Civil Pública, clique aqui.

Fonte:

Ministério da Previdência Social

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