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Cidadania e Justiça

Justiça inocenta órgãos públicos em ação trabalhista

Disputa judicial

Tribunal Superior do Trabalho decide que fundações não podem ser responsabilizadas por irregularidades cometidas por terceirizada
por Portal Brasil publicado: 11/10/2013 12h44 última modificação: 30/07/2014 01h04

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis em nove ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao afastar a responsabilidade subsidiária de uma autarquia e duas fundações com relação às obrigações trabalhistas que deixaram de ser cumpridas pelas empresas terceirizadas contratadas para prestar serviços às instituições públicas.

No caso, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) foram acionadas na Justiça por empregados das empresas terceirizadas que prestavam serviços nos órgãos.

Os procuradores da AGU argumentaram que não ficou comprovado que as instituições públicas não fiscalizaram os contratos. Além disso, explicaram que para ser configurada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com relação às obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, deve ser demonstrada a conduta omissa do órgão na fiscalização do cumprimento de tais obrigações, conforme a Lei n.º 8.666/93, que trata de licitações e contratos.

Segundo a norma, o contratado "é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato". Assim, caso haja inadimplência da empresa, a mesma lei define que os encargos trabalhistas não serão transferidos à Administração Pública.

Julgamento

Os julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o TST de casos envolvendo a relação contratual entre as entidades públicas e as empresas contratadas são embasados no entendimento fixado pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. De acordo com os procuradores, a decisão, em 2010, a favor da ADC, trouxe consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos de responsabilidade subsidiária e terá que verificar se a inadimplência teve como causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu os argumentos dos procuradores da Advocacia-Geral afastou a possibilidade de atribuir a responsabilidade subsidiária aos entes públicos.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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