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Cidadania e Justiça

Justiça instaura processo contra cervejaria

Defesa do consumidor

Ministério vê indícios de abuso e discriminação em campanha publicitária da cervejaria; multa pode chegar a R$ 6 milhões
por Portal Brasil publicado: 04/10/2013 16h24 última modificação: 30/07/2014 01h03

O Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apuração de suposta publicidade abusiva praticada pela Empresa Brasil Kirin (Schincariol), fabricante das cervejas Devassa.

Uma denúncia do Procon do Espírito Santo, feita ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), encaminhou campanha publicitária da cerveja “Devassa – Tropical Dark” com a utilização da imagem de uma mulher negra e, ao lado da imagem feminina, a mensagem: “É pelo corpo que se conhece a verdadeira negra”.

De acordo com as apurações realizadas pelo Departamento, verificou-se que a peça publicitária pode ser classificada como publicidade abusiva, por equiparar a mulher negra a um objeto de consumo, por meio da comparação entre seu corpo e um produto.

Foram consultados órgãos como a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Federal de Psicologia. Pelas informações contidas nos autos, há sérios indícios de abuso na peça publicitária, o que motivou o MJ a instaurar um processo administrativo sancionatório.

Leia a íntegra da decisão

Segundo o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade abusiva. “Na sociedade de consumo, a publicidade é um indicativo do padrão ético adotado pelas empresas para a oferta de produtos e serviços. Não se pode admitir que para vender um produto, sejam utilizadas mensagens discriminatórias, que reforçam estereótipos de gênero e étnico-raciais e contribuem para aprofundar desigualdades”, afirmou.

A instauração de processo administrativo poderá culminar na aplicação de multa, no valor de até R$ 6 milhões, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte:

Ministério da Justiça

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