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Justiça manda sindicato desocupar ministério invadido

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Prédio do Ministério de Minas e Energia em Brasília foi ocupado por manifestantes contrários aos leilões de reservas do pré-sal
por Portal Brasil publicado: 18/10/2013 10h09 última modificação: 30/07/2014 01h04

Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou nesta quinta-feira (17), na Justiça, a reintegração de posse da sede do Ministério de Minas e Energia (MME) em Brasília, ocupada pelo Sindicato dos Petroleiros. O prédio foi invadido por manifestantes que estavam impedindo a entrada e saída de servidores e público em geral no órgão público.

Segundo informações da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), cerca de 80 manifestantes ocuparam o térreo do edifício do MME para protestar contra a realização da 1ª Rodada de Licitação de campo do pré-sal, agendada para o próximo dia 21/10 no Rio de Janeiro.

Os advogados da União recorreram à Justiça para evitar que a ocupação pudesse gerar mais transtornos aos servidores e demais públicos que não estão participando do ato e necessitam acessar as instalações do MME. De acordo com a PRU1 o ato do Sindicato configura clara privação de posse à propriedade pública e prejudica, ainda, a segurança das pessoas e do próprio órgão.

A PRU1 reforçou que a invasão ao Ministério poderia inviabilizar a continuidade de serviços públicos relevantes desenvolvidos no órgão. Segundo a unidade da AGU, a Constituição Federal estabelece o direito da livre associação e manifestação, mas que não seria justo, nem razoável permitir a utilização abusiva desses direitos quando isso extrapolar os limites e impedir o direito de ir e vir das pessoas.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou o pedido dos advogados da AGU, destacando que "embora seja livre a manifestação de pensamento e de reunião, eventual discordância com determinada decisão governamental, não legitima o esbulho do imóvel funcional, obstando a entrada e saída de servidores, empregados e demais interessados".

A decisão determinou a saída imediata dos manifestantes, sem prejuízo ao direito de manifestação, estabelecendo que fiquem a uma distância de 100 metros do prédio. Destacou também que, caso seja necessária, poderá ser usada força policial para a desocupação.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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