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Cidadania e Justiça

Procuradores debatem prerrogativas do cargo no DF

Direito

Representantes estaduais promovem a defesa das prerrogativas legais dos procuradores da União durante encontro em Brasília
por Portal Brasil publicado: 25/10/2013 11h57 última modificação: 30/07/2014 01h05

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União, reuniu na última segunda-feira (21), em Brasília, os membros das carreiras de vários estados do país no 1º Encontro Nacional de Prerrogativas.

Os representantes estaduais, sob a coordenação da Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional da PGF, promovem a defesa dos procuradores sempre que algumas de suas prerrogativas são violadas no exercício das suas atribuições.

As violações ocorrem, por exemplo, em razão de condutas inadequadas de juízes, membros do Ministério Público, advogados e outros. Quando isso acontece, a PGF atua perante as corregedorias dos órgãos ou no Poder Judiciário para garantir a manutenção do exercício das atribuições de seus membros.

A chefe da Divisão na PGF, Alessandra Chaves Braga Guerra, afirmou que o evento foi importante para o aprimoramento da atuação da Procuradoria-Geral. "Na oportunidade, foram abordados os principais pontos relacionados à defesa das prerrogativas, como a nova portaria que altera as rotinas de atuação. Também foram discutidos casos concretos para a troca de ideias e experiências entre os representantes da Divisão", explicou.

Reunião de PRFs e PFs

Além de debater as prerrogativas da carreira, a Procuradoria-Geral Federal promoveu o Encontro Nacional entre as Procuradorias Regionais Federais (PRFs) e as Procuradorias Federais (PFs) que contou com a presença do Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, do Subprocurador-Geral Federal, Antonio Roberto Basso, e de diretores da PGF.

Na ocasião, foram discutidos temas de interesse das unidades da PGF, como o Sapiens, a consolidação normativa dos atos relacionados às Procuradorias Federais nos Estados, a formação de cadastro de reserva, o parcelamento extraordinário das dívidas das autarquias e fundações públicas federais, dentre outros.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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