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Cidadania e Justiça

STF decide demarcação da reserva Raposa Serra do Sol

Terras indígenas

Supremo Tribunal Federal mantém critérios usados na demarcação, mas entende que decisão não vale para todas reservas
por Portal Brasil publicado: 24/10/2013 14h12 última modificação: 30/07/2014 01h05
Mário Vilela/FunaI Supremo julga demarcação válida, mas novas terras devem ser avaliadas caso a caso

Supremo julga demarcação válida, mas novas terras devem ser avaliadas caso a caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (23) os sete embargos de declaração opostos contra a decisão anterior do plenário, que confirmou a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3.388), no estado de Roraima. Alguns dos recursos propostos foram acolhidos para, sem modificar a decisão, servir de esclarecimento.

O plenário manteve o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação de Raposa Serra do Sol e que as 19 condicionantes estabelecidas na decisão anterior não têm efeito vinculante, portanto não valem para outras terras indígenas.

Para o relator do processo, Ministro Roberto Barroso, "A opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. [...] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas", apenas servirá de diretriz para novos processos.

Fonte:

Fundação Nacional do Índio

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