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Cidadania e Justiça

AGU diz inconstitucional bloqueio de verbas de convênio entre União e PB

Decisão

Penhora dos valores foi decidida pela justiça do trabalho, que considerou ter havido desvio de finalidade de recurso
por Portal Brasil publicado: 12/11/2013 11h35 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou manifestação favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 275, ajuizada pelo governador da Paraíba no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação tem como objetivo reverter determinação judicial que bloqueou valores de convênio firmado entre o estado e o ministério da Integração Nacional, para pagamento de verba trabalhista.

A penhora dos valores foi decidida pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. De acordo com o chefe do Executivo da Paraíba, a decisão viola o preceito fundamental de separação dos Poderes.

Da mesma forma, segundo ele, afronta os princípios orçamentários descritos nos incisos VI e X do artigo 167 da Constituição Federal, pois desviou a finalidade de recursos federais destinados ao combate à seca, utilizando-os para pagamento de pessoal.

Intimada a posicionar-se sobre o pedido, a AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), sustentou, inicialmente, o cabimento da ADPF. Defendeu, também, que este tipo de ação é o único instrumento "capaz de sanar, de forma objetiva, geral e imediata, a lesividade a preceitos fundamentais causada pelo ato questionado".

Quanto ao mérito da ação apresentada pelo governador da Paraíba, a SGCT lembrou que os recursos bloqueados pela decisão judicial estão vinculados à execução do convênio firmado entre a União e o estado.

O órgão da AGU justificou que se tratam de verbas federais, das quais o administrador do convênio é obrigado a prestar contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), por força do artigo 70, parágrafo 1º, da Constituição Federal, da mesma forma que ele está obrigado a movimentar os recursos vinculados ao contrato em conta bancária específica.

A SGCT ressaltou, também, as normas constitucionais que vedam a realização de despesas sem prévia autorização do poder Legislativo e concluiu que a determinação judicial de penhora de verbas públicas altera a destinação orçamentária dos recursos empregados nas obras de combate à seca.

Trecho da manifestação indica que "há, no caso, interferência de um Poder - Poder Judiciário - na esfera de atuação dos demais - Poderes Executivo e Legislativo -, sem que haja, na Carta da República, permissão constitucional para essa espécie de atuação, do que decorre inegável ofensa ao postulado da separação dos Poderes (artigo 2º da Carta)".

Liminar

Como a ADPF foi formulada com pedido de medida cautelar, o ministro Teori Zavascki, relator do processo no STF, concedeu liminar, no dia 4 de setembro, suspendendo os efeitos da determinação judicial de penhora e a devolução do valor bloqueado para a conta bancária aberta para a execução do convênio. A AGU aguarda o julgamento definitivo da ação pelo Plenário da Suprema Corte.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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