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Cidadania e Justiça

AGU evita reajuste salarial a funcionários da Funasa

Revogação

Aumento seria indevido por conta da falta de comprovação de filiação ao sindicato
por Portal Brasil publicado: 21/11/2013 11h00 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, ação movida contra a União pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado di Amazonas (Sindsep/AM) que pretendia assegurar aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) reajuste salarial de 28,86%, concedido aos militares pela Lei nº 8.627/93. 

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Funasa) esclareceram que a sentença estendeu o reajuste de 28,86% apenas para os servidores públicos da Fundação, vinculados ao sindicato, cujos nomes constavam da relação de filiados anexada ao processo judicial, e que tiveram ingresso no órgão federal em janeiro de 2013. 

Com base neste entendimento, as unidades da AGU solicitaram a declaração de ilegitimidade do sindicato para propor a ação, já que não comprovou que os nomes apresentados realmente constam na lista de servidores representados por ela e anexada ao processo original. 

A Advocacia-Geral sustentou que para ter o direito de ajuizar ação em nome de servidor, o sindicato teria que ter anexado ao processo, a comprovação de filiação válida. "Como o processo a que se se refere as sentenças foi iniciado há mais de 15 anos, período em que os eventuais substituídos podem ter pedido desfiliação do sindicado, torna inválida a representação da entidade em exigir o reajuste em nome de servidor que não faz mais parte do Sindsep", destacou o órgão. 

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a improcedência do pedido e extinguindo a ação de cobrança sem resolução do mérito. A decisão destacou que "tendo em vista ser expressa a vinculação dos efeitos da sentença somente aos servidores da mencionada lista, resta evidente a ausência de legitimidade daqueles que não constaram na referida relação, e que, portanto, não participaram do processo de conhecimento". 

A PF/AM e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

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