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AGU suspende cobrança indevida de impostos ao DNIT

Tocantins

Com isso mais de R$ 1,1 milhão no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente nas notas fiscais foi suspenso
por Portal Brasil publicado: 14/11/2013 08h17 última modificação: 30/07/2014 01h13

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a redução de mais de R$ 1,1 milhão no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente nas notas fiscais de serviços contratados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O valor é referente à dedução dos insumos e materiais utilizados nas atividades solicitadas pelo órgão.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) acionaram a Justiça contra ato do prefeito de Paranã/TO e o agente arrecadador de tributos. Eles entendiam que o tributo deveria incidir sobre a totalidade das notas fiscais, sem qualquer dedução, conforme prevê o município.

Contra o entendimento equivocado, os procuradores federais argumentaram que a Lei Complementar nº 146/2003 autoriza a dedução no cálculo do ISSQN do valor dos materiais empregados na obra. Destacaram que por ser norma nacional deve prevalecer sobre leis ordinárias municipais, como o Código Tributário do Município, que impede a dedução dos insumos da obra na base de cálculo deste tributo municipal.

Com esse argumento, as procuradorias pediram, na Justiça, a suspensão do pagamento do crédito tributário municipal, por haver uma diferença de R$ 1.153.823,55 a maior no imposto cobrado pela prefeitura.

"Tendo em vista o conflito entre duas normas, uma de cunho federal, que define normas gerais sobre a matéria, e a outra de cunho local, impõe-se a observância daquela que define as normas gerais em matéria tributária", destacou o magistrado da Comarca de Paranã ao concordar com a tese defendida pelas procuradorias da AGU.

A decisão acatou o pedido de liminar para excluir da base de cálculo do ISSQN a incidência sobre os materiais que tenham sido utilizados na prestação dos serviços ao DNIT, suspendendo o débito cobrado indevidamente pela prefeitura.

A PF/TO e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Justiça, Tributo

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