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Cidadania e Justiça

Apreciação da PEC do Trabalho Escravo pode ser finalizada nesta quarta

Direitos humanos

Proposta prevê a expropriação de imóveis, rurais e urbanos em que forem encontrados trabalhadores em situação de trabalho escravo
por Portal Brasil publicado: 06/11/2013 18h06 última modificação: 30/07/2014 01h13

O Senado Federal poderá concluir nesta quarta-feira (6) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57-A/99). O texto é o principal item da pauta de votação do Plenário da Casa.

A PEC prevê a expropriação de imóveis, rurais e urbanos, onde forem encontrados trabalhadores em situação de trabalho escravo ou análoga.

A aprovação da PEC é resultado de uma reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, realizada na terça-feira (05), na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Participaram da reunião, que foi presidida pelo Coordenador da Conatrae, José Guerra, representantes da Organização Internacional do Trabalho, da CONTAG, da COETRAE/GO, da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, do Repórter Brasil, da Comissão Pastoral da Terra, da Confederação Nacional da Agricultura, da Confederação Nacional da Indústria, da Polícia Rodoviária Federal e dos Ministérios do Trabalho, Agricultura e Público do Trabalho.

PEC 57-A/1999

A proposta foi apresentada pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA) em 1999 e foi aprovada definitivamente pelo Senado e em primeiro turno pela Câmara.

De acordo com a texto, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração do trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização, ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

Posteriormente, foi adicionado à PEC que “serão também expropriados, sem qualquer indenização, os imóveis urbanos, assim como todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração do trabalho escravo”.

Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Portal Brasil

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